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O consórcio é uma modalidade de compra coletiva, onde um grupo de pessoas se compromete a pagar uma parcela mensal, por um tempo determinado. Esse dinheiro é guardado em um fundo comum e, todo mês, alguns integrantes do grupo são escolhidos (por sorteio e por lance) para receber o valor do crédito e comprar o bem.
O consorcio é um das melhores formas de se levantar capital para adquirir um bem, jáque não existem juros.
Para quem não tem dinheiro para comprar à vista, não tem pressa para adquirir o bem e não tem disciplina financeira para fazer uma poupança, o consórcio pode ser uma opção interessante para a compra de um carro ou uma casa. Mas antes de contratar um consórcio é preciso entender as suas regras, as taxas envolvidas e verificar se a administradora do consórcio está autorizada a funcionar no Banco Central.
Então, fique atento aos conceitos básicos e às perguntas mais frequentes.
Como se ingressa em um consórcio? Através do ingresso a um grupo de consorcio, adquirindo uma cota neste grupo, assinando o contrato de adesão a este consórcio. A aquisição de cota ocorre mediante o ingresso em um grupo em formação ou em grupo já formado.
O que se deve saber antes de assinar um contrato de adesão?
O consumidor deve conhecer o sistema tirando todas as dúvidas junto à administradora. É importante observar alguns cuidados:
– Analisar o contrato de adesão e, não concordando com algum item, fazer uma observação no próprio documento;
– Verificar se a administradora está autorizada a funcionar no Banco Central;
– Contactar o Banco de Dados ou verificar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-SP. Para acessar essa informação ACESSE O LINK.
O consorciado poderá antecipar o pagamento das parcelas, e assim abater o saldo devedor na ordem inversa, a contar da última parcela, observando-se o seguinte:
Contemplação com lance vencedor;
Aquisição do bem de valor inferior, utilizando a diferença do crédito;
Quitação integral do saldo devedor desde que tenha sido contemplado e utilizado o respectivo crédito.
Em caso de atrasos no pagamento de parcelas, o consorciado deverá estar preparado para a cobrança de alguns encargos incidentes sobre as parcelas em atraso, a saber:
A Contemplação é o momento mais esperado, pois é quando o consorciado tem o direito de utilizar o crédito para realizar a sua aquisição. As contemplações ocorrem nas assembleias mensais, desde o início até o término do grupo e podem ser realizadas de duas formas: por sorteio, do qual participam em iguais condições todas as cotas adimplentes do grupo, e por lance, que é um percentual que o consorciado pode ofertar para aumentar suas chances de contemplação. O lance vencedor pode ser pago com recursos do consorciado ou com o próprio crédito da cota (conforme características do plano).
Fundo Comum: é o valor que será reunido para a compra do bem. É desse fundo que tiramos o crédito que será destinado aos contemplados e, havendo saldo no encerramento do grupo, será devolvido aos consorciados ativos e excluídos.
Fundo de Reserva: esse fundo é essencial para manter a saúde financeira do grupo. O valor é destinado a uma reserva para casos de imprevistos como cobrir uma eventual falta de dinheiro no Fundo Comum e, havendo saldo no encerramento do grupo, o mesmo será devolvido aos consorciados ativos.
COMO É CALCULADA APRESTAÇÃO MENSAL?
Os pagamentos mensais correspondem a percentuais do valor do crédito (fundo comum) e acréscimos previstos no contrato (taxa de administração, fundo de reserva e seguro).
PM = FC + TA + FR + Seguro
___________________________________________________
Eventuais diferenças nas prestações com relação ao preço do bem vigente na data da realização da Assembléia Geral deverão ser compensadas na próxima parcela
Seguro DFI - Danos Físicos ao Imóvel: exclusivo para o Consórcio Imobiliário, esse seguro é cobrado somente após a aquisição, construção, reforma e/ou ampliação do imóvel.
Seguro Prestamista: esse seguro é opcional e cobrado a partir da 2ª parcela. Em caso de morte ou invalidez total e permanente do titular, o seguro quita o saldo devedor do consórcio. Trata-se de uma escolha importante para quem quer cuidar da família.
Atualmente, o Banco Central proibe a cobrança de TAXA DE ADESÃO.
Na assinatura do contrato, a administradora poderá cobrar a PRIMEIRA MENSALIDADE e antecipação de recursos relativos à taxa de administração.
Se um consultor solicitar o pagamento de taxa de adesão no consorcio, entre em contato com a administradora, ela certamente irá esclarecer a cobrança e tomará as medidas necessárias. Caso contrário, descarte a participação neste consórcio.
Você também pode entrar em contato com o Banco Central do Brasil (BACEN) pelo 145 ou acessar o site, dessa forma, você pode conferir todas as regras do consórcio, acesse: www.bcb.gov.br.
Taxa de Administração: é o valor que a gente cobra para administrar seu consórcio. A Taxa de Administração é diferente dos juros cobrados em outras modalidades, por isso é bem menor. Ela é dividida durante o tempo contratado: um pedacinho em cada parcela.
10 dúvidas mais frequentes sobre consórcio.
1. O que é o sistema de consórcio?
O consórcio é um sistema que reúne grupos de pessoas, físicas ou jurídicas, para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances.
2. O que se deve saber antes de assinar um contrato de adesão?
O consumidor deve conhecer o sistema tirando todas as dúvidas junto à administradora. É importante observar alguns cuidados:
– Analisar o contrato de adesão e, não concordando com algum item, fazer uma observação no próprio documento;
– Verificar se a administradora está autorizada a funcionar no Banco Central;
– Contactar o Banco de Dados ou verificar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-SP. Para acessar essa informação ACESSE O LINK.
3. Como pode ser adquirida uma cota de consórcio?
A aquisição de cota ocorre mediante o ingresso em um grupo em formação ou em grupo já formado.
4. Que valor deve ser pago como taxa de adesão?
Atualmente, a taxa de adesão não pode ser cobrada legalmente.
Na assinatura do contrato, a administradora poderá cobrar a primeira mensalidade e antecipação de recursos relativos à taxa de administração.
5. Como é calculada a prestação mensal?
Os pagamentos mensais correspondem a percentuais do valor do crédito (fundo comum) e acréscimos previstos no contrato (taxa de administração, fundo de reserva e seguro).
PM = FC + TA + FR + Seguro
Eventuais diferenças nas prestações com relação ao preço do bem vigente na data da realização da Assembléia Geral deverão ser compensadas na próxima parcela.
6. O pagamento das parcelas mensais pode ser antecipado?
Sim. O consorciado poderá abater o saldo devedor na ordem inversa, a contar da última parcela, observando-se o seguinte:
Contemplação com lance vencedor;
Aquisição do bem de valor inferior, utilizando a diferença do crédito;
Quitação integral do saldo devedor desde que tenha sido contemplado e utilizado o respectivo crédito.
7. Quais os encargos incidentes sobre as parcelas em atraso?
O consorciado estará sujeito:
Multa moratória não superior a 2%;
Juros de mora de 1% ao mês.
8. Quais são as regras para a contemplação?
A contemplação será feita exclusivamente por sorteio ou lance, sendo que, a contemplação por lance somente ocorrerá após o sorteio.
Caso não seja realizado o sorteio por insuficiência de recursos, poderá ser realizada apenas a contemplação por lance.
A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo.
A administradora colocará à disposição do consorciado contemplado o respectivo crédito até o terceiro dia útil após a contemplação, permanecendo os referidos recursos depositados em conta vinculada devidamente aplicados, revertendo os rendimentos líquidos da aplicação a favor do consorciado contemplado.
9. O que acontece no caso de substituição do bem?
Quando o bem objeto do contrato é retirado de fabricação a administradora deve convocar Assembléia Extraordinária para deliberar sobre a substituição, no prazo máximo de cinco dias úteis após tomar conhecimento da alteração.
Os valores pagos pelos consorciados obedecerão os seguintes critérios de cobrança:
As prestações dos contemplados, a vencer ou em atraso, permanecem no valor anterior e serão atualizadas quando houver alteração de preço do novo bem, na mesma proporção;
As prestações dos não contemplados, tanto as pagas quanto as que irão vencer, serão calculadas com base no novo preço.
10. Quando ocorre o encerramento do grupo?
Até 60 dias após a contemplação de todos os consorciados, devendo a administradora colocar os créditos a disposição na seguinte ordem:
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